Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

POWER CONNECT, inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.013.679/0001-68, com sede a AV. VALERIANO DE CASTRO Nº791 - CENTRO - FORMOSA - GO, doravante designada simplesmente PRESTADORA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente ASSINANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento tornar disponível ao ASSINANTE, pessoa física ou jurídica, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o qual consiste no transporte e oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia em banda larga ou acesso dedicado, utilizando quaisquer meios tecnológicos, dentro da área de prestação dos serviços da PRESTADORA.

1.2 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido aos motivos constantes no item 6.5 dos direitos e deveres da PRESTADORA.

1.2.1. A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

2. DA CONTRATAÇAO, DO CADASTRO, DAS CONDIÇOES DE INFRAESTRUTURA E DA INSTALAÇAO

2.1. O ASSINANTE deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas, e, sendo constatada qualquer irregularidade nos dados fornecidos, o ASSINANTE será notificado pela PRESTADORA para que providencie as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente. A PRESTADORA poderá suspender o fornecimento do serviço até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo ASSINANTE, sem interrupção dos pagamentos devidos.

2.2. O ASSINANTE autoriza a manutenção de seus dados cadastrais nos arquivos da PRESTADORA, que somente poderá utilizá-los para o fim pelo qual foram coletados, salvo consentimento do usuário ou ordem judicial.

2.3. Ao cadastrar-se, o ASSINANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço objeto deste Contrato, a qual poderá ser posteriormente alterada, a qualquer tempo, mediante o fornecimento dos dados do ASSINANTE.

2.3.1. A senha é pessoal e intransferível e, portanto, não deve ser divulgada pelo ASSINANTE a terceiros. O ASSINANTE é o único e exclusivo responsável por danos e prejuízos decorrentes da utilização de sua senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, legais e contratuais daí resultantes.

2.4. Toda e qualquer ativação ou respectivas mudanças de instalações, configurações ou planos solicitados pelo ASSINANTE, incluindo a posterior mudança de local da prestação do serviço, fica desde já condicionada à existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local da instalação do serviço.

2.5. É permitido ao ASSINANTE solicitar a transferência de endereço para a mesma cidade, desde que existam condições técnicas de instalação no novo endereço indicado. Caso deseje transferir a prestação do serviço para um endereço onde exista previsão para atendimento futuro do serviço, desde que tal previsão não exceda o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação pelo ASSINANTE, a prestação do serviço será suspensa por este período. Não cumprido o acima estabelecido, em qualquer das hipóteses, rescindir-se-á automaticamente o presente, sem ônus a qualquer das partes, exceto se houver opção prévia por FIDELIDADE vigente. Em caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE pagará a PRESTADORA a taxa de transferência vigente na ocasião.

2.6. É imprescindível a presença do ASSINANTE ou representante qualificado durante toda a instalação do serviço contratado no endereço indicado pelo ASSINANTE. O mesmo deverá indicar os locais de passagem dos cabos, de instalação dos equipamentos e indicação de dutos elétricos e/ou hidráulicos para evitar acidentes no momento da instalação. A PRESTADORA não se responsabiliza se, por indicação errônea do cliente, forem afetadas as instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia ou outras que se encontrem instaladas no endereço indicado pelo ASSINANTE, ficando o mesmo responsável por toda a despesa de recuperação das instalações porventura danificadas, inclusive dos equipamentos de infraestrutura da PRESTADORA. Caso haja necessidade de passagem de cabos e/ou equipamentos por telhados, lajes ou outras.

2.7. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE providenciar a instalação dos equipamentos necessários à proteção de rede, quais sejam: a) Para-raios de baixa tensão no Quadro de Distribuição de Circuitos; b) Aterramento em conformidade com as normas técnicas; c) Dispositivo Protetor contra Surtos (DPS) elétricos para equipamentos eletro-eletrônicos conectados por conexão elétrica (como cabos Metálicos/Coaxiais Ethernet/RJ45); e d) No-break. A PRESTADORA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer danos causados ao ASSINANTE, quaisquer que sejam as causas, se oriundos da não utilização ou da má utilização dos equipamentos ora exigidos.

2.8. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA, valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas no Termo de Adesão.

3. DO COMODATO

3.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE, quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo de restituição, os equipamentos descritos no Termo de Adesão, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à PRESTADORA, caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as despesas e os prejuízos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência, o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no Termo de Adesão, de forma a restituí-los em perfeito estado de funcionamento.

3.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser considerado dos equipamentos descritos no Termo de Adesão será o de mercado do equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio, destruição ou deterioração decorrente de imperícia, negligência ou imprudência.

3.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as características originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder, gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no Termo de Adesão ou ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos equipamentos que estão sob domínio do ASSINANTE.

3.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los à disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.

3.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE, desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.

4. DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE

4.1 Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos pactuados no presente instrumento e no Termo de Adesão.

4.2. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE providenciar a instalação dos equipamentos necessários à proteção de rede, quais sejam: a) Para-raios de baixa tensão no Quadro de Distribuição de Circuitos; b) Aterramento em conformidade com as normas técnicas; c) Dispositivo Protetor contra Surtos (DPS) elétricos para equipamentos eletro-eletrônicos conectados por conexão elétrica (como cabos Metálicos/Coaxiais Ethernet/RJ45); e d) No-break. A PRESTADORA não será, em hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer danos causados ao ASSINANTE, quaisquer que sejam as causas, se oriundos da não utilização ou da má utilização dos equipamentos ora exigidos.

4.3. Ao contratar os serviços o ASSINANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de: a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia; d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede; f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição. g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a PRESTADORA.

4.4. O ASSINANTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, serem afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos/operacionais, em razão de reparos ou manutenções necessárias à prestação dos serviços, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à PRESTADORA qualquer ônus ou penalidade advindas de tais eventualidades.

4.5. A PRESTADORA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o ASSINANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados. É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

4.6. Cumprir as obrigações lhe outorgadas legalmente pelo Artigo 57 e incisos do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013, quais sejam: (i) utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações; (ii) preservar os bens da prestadora e aqueles voltados à utilização do público em geral; (iii) efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento; (iv) providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso; (v) somente conectar à rede da prestadora terminais que possuam certificação/homologação expedida ou aceita pela Anatel; (vi) levar ao conhecimento do Poder Público e da prestadora as irregularidades de que tenha conhecimento referentes à prestação do SCM;

4.7. Comunicar à PRESTADORA sobre ocorrência de falhas no funcionamento do serviço ou equipamento, mediante abertura de ordem de serviço para atendimento no prazo previsto a cláusula 6.2 deste contrato;

4.8. É VEDADO ao ASSINANTE ceder, transferir ou disponibilizar a prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), contratado com a PRESTADORA a terceiros, quer seja por cabo, rádio ou qualquer outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como, a obrigação do assinante de ressarcir à PRESTADORA os serviços não tarifados, as perdas e danos e os lucros cessantes;

4.9. O ASSINANTE se compromete a não expor vexatória e prejudicialmente o nome e tampouco a imagem da PRESTADORA em meios de comunicação, tais como mídias sociais, jornais impressos, etc., ficando, desde já, sujeito à reparação do dano causado, sem prejuízo da responsabilização cível e penal.

4.10. Comunicar imediatamente à sua PRESTADORA: a) O roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso; b) A transferência de titularidade do dispositivo de acesso; c) Qualquer alteração das informações cadastrais. d) O não recebimento do documento de cobrança.

4.11. É facultado ao ASSINANTE alterar a escolha do plano contratado, respeitando as disposições acerca da fidelidade e sobre eventuais alterações poderão incidir custos adicionais de implantação e/ou ativação vigentes na oportunidade.

4.12. O ASSINANTE é responsável pela configuração, manutenção e segurança de sua rede interna (meio de conexão à PRESTADORA) e quanto ao seu computador e demais equipamentos utilizados no acesso. O ASSINANTE é o único responsável pela manutenção e atualização do sistema operacional, navegadores, antivírus, firewall, não cabendo à PRESTADORA nenhuma providência ou participação nos procedimentos de instalação, atualização ou licenciamento; ou mesmo nos custos que porventura incidirem, sendo de inteira responsabilidade do ASSINANTE os danos causados ao seu equipamento em razão de vírus ou quaisquer outros arquivos oriundos da rede mundial de computadores (internet)

5. FIDELIDADE

5.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a fidelização por prazo mínimo ao serviço e plano contratado;

5.2. Os valores e serviços contratados seguem definidos no Termo de Adesão, no Contrato de Permanência e/ou Ordem de Serviço. 

5.3. Na hipótese de o ASSINANTE escolher a opção de FIDELIDADE e rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este que será cobrado automaticamente mediante fatura. A multa contratual refere-se ao valor de 60% (sessenta por cento) do valor total das mensalidades a vencer faltantes para conclusão do contrato de permanência.

5.3.1. Durante a vigência da FIDELIDADE, a alteração e/ou migração de pacote e/ou velocidade, para pacote e/ou velocidade inferiores aos que se encontravam efetivamente contratados por ocasião da fidelização, será entendida como desistência da opção de FIDELIDADE, implicando em automática cobrança dos valores referentes aos benefícios efetivamente gozados, na forma descrita no item 5.3 acima.

5.3.2. Findo o período pré-estabelecido de FIDELIDADE, havendo interesse, e a critério da PRESTADORA, a opção FIDELIDADE poderá ou não ser renovada, nos mesmos ou em outros moldes, mediante novo acordo. Caso não seja renovada, a PRESTADORA não estará obrigada a conceder qualquer benefício. Nesta hipótese, o preço que vigorará pelos serviços contratados será o preço integral vigente à época da contratação.

5.3.3. O compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA é contado a partir da data de início da fruição dos benefícios.

6. DIREITOS E DEVERES DA PRESTADORA

6.1. Cumprirá à PRESTADORA respeitar a privacidade do ASSINANTE, de modo que se comprometa a não rastrear ou divulgar informações relativas à utilização do acesso, salvo em decorrência de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei.

6.2. A PRESTADORA se reserva ao direito de alterar, a qualquer momento, o IP (Internet Protocol) atribuído ao ASSINANTE, inclusive nos casos de mudança de tecnologia e/ou equipamentos da PRESTADORA.

6.3. Nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Mbps (megabits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso. A PRESTADORA utilizará de todos os meios comercialmente viáveis segundo sua estrutura financeira para atingir a velocidade contratada, que, independente da ação ou vontade do mesmo, pode não ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas à Internet, não havendo garantias quando os dados forem oriundos de rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade de tráfego.

6.4. A PRESTADORA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas afeitas ao ASSINANTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos canais de comunicação multimídia objetos deste Contrato.

6.5. À PRESTADORA cumpre fornecer o acesso à internet de maneira estável e confiável, ressalvadas, porém, as eventuais interrupções do serviço devido à: a) Falhas nas instalações ou infraestrutura do ASSINANTE; b) Motivos de força maior ou casos fortuitos; c) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o bom funcionamento; d) Fatos supervenientes por culpa exclusiva de terceiros que inviabilizem a continuidade normal do serviço; e) Falta de fornecimento de energia elétrica nas dependências do ASSINANTE; f) Inobservância às leis e normas relativas à instalação/configuração dos equipamentos pelo ASSINANTE; g) Alteração nos equipamentos que fazem a entrega dos sinais por pessoas não habilitadas ou não autorizadas pela PRESTADORA.

7. SUPORTE TECNICO

7.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

7.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto à PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à PRESTADORA, ficando o ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

7.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou à sua rede interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a tabela de valores vigente à época.

7.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.

7.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.

7.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados ao acesso à Internet (conexão, configurações dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.

7.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto em relação à conexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que está sem acesso.

7.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.

7.5. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato.

7.6. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.

7.7. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas.

8. DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO

8.1 Às interrupções no serviço, por faltas atribuíveis à PRESTADORA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal do serviço, recebendo, o ASSINANTE, um crédito calculado de acordo com a seguinte fórmula: Vd = (Vp/1440)xN, onde:

a) Vd = Valor do desconto.

b) Vp = Valor mensal do serviço conforme praticado pela PRESTADORA.

c) N = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos.

d) 1440 = quantidade de minutos em 24 (vinte e quatro) horas (24x60).

8.2. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE à PRESTADORA.

8.3. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que em fração de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.

8.4. A PRESTADORA poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a realização de manutenções, que poderão ter a duração máxima de 4 (quatro) horas consecutivas cada e totalizar um máximo de 20 (vinte) horas acumuladas no mês.

9 – PREÇOS, REAJUSTES E CONDIÇOES DE PAGAMENTOS

9.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que o ASSINANTE remunerará a PRESTADORA nos valores e condições de pagamento ajustados no Termo de Adesão.

9.2 – Pela prestação dos serviços mensalmente, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA os valores correspondentes previamente acordados de acordo com o plano escolhido, conforme as seguintes características contidas no Termo de Adesão assinado pelo ASSINANTE. O dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, escolhido pelo ASSINANTE.

9.3. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado a acertar o valor incluindo multas, juros e demais encargos por atraso conforme a legislação em vigor.

9.3.1. O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de 0,3% ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

9.3.2. O não pagamento de qualquer parcela devida pelo ASSINANTE dará a PRESTADORA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

*A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

9.4 - O valor da mensalidade, previsto no Termo de Adesão, poderá ser reajustado a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente. Sendo o mesmo admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

9.5. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC.

9.5.1. Os boletos para pagamento serão disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA, encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.

10. DA SUSPENSAO

10.1. O presente Contrato poderá ser SUSPENSO nas seguintes hipóteses:

10.1.1. Por inadimplemento das obrigações, conforme Cláusula 7.3.2.

10.1.2. Por solicitação do ASSINANTE, quando adimplente, que poderá requerer a suspensão, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.

10.1.2.1. O reestabelecimento do serviço será realizado por solicitação do ASSINANTE ou, após findo o prazo de suspensão solicitado pelo mesmo, quando, de forma automática será retomada a prestação do serviço e, consequentemente a cobrança mensal do mesmo.

10.1.2.2 Fica o ASSINANTE ciente que caso o mesmo esteja vinculado a FIDELIDADE CONTRATUAL, tal obrigação ficará suspensa durante o período de suspensão solicitado pelo ASSINANTE. Nesse caso, o período de suspensão não será contabilizado para efeitos de cumprimento do período de fidelidade contratual e acrescido ao fim do contrato.

11. PRAZO DE VIGENCIA E DA RESCISAO

11.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data do ingresso do ASSINANTE no sistema, que ocorrerá com a instalação e disponibilização do serviço ora contratado.

11.2. Na hipótese de o ASSINANTE optar pela opção Fidelidade do serviço ora contratado, o Contrato de Permanência vigorará por prazo certo e pré-determinado a contar da data da opção, facultando-se à PRESTADORA prorrogar o contrato nos mesmos moldes ou ofertar nova promoção, desobrigando-se, contudo, a conceder o mesmo benefício.

11.3. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, exceto na hipótese de Fidelidade, mediante notificação a outra parte, observando as condições abaixo livremente aceitas pelo ASSINANTE:

11.3.1. Em sendo a rescisão imotivada provocada pelo ASSINANTE, tal pedido independe do adimplemento contratual, lhe sendo assegurada a informação sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão e multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima.

11.3.2. Sem prejuízo das demais providências cabíveis, a PRESTADORA poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem notificação prévia se o ASSINANTE descumprir quaisquer obrigações ou deveres por ele assumidas neste instrumento ou decorrentes de Leis ou Resoluções.

11.3.3. O ASSINANTE que definitivamente não tenha mais interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua decisão à PRESTADORA, agendando a data de sua desconexão, devendo, ainda, durante este período, cumprir integralmente com as presentes obrigações contratuais, conforme a modalidade, oferta de capacidade escolhidas, prazo de contratação dos serviços, assim como, obrigações advindas de benefícios especiais condicionados à Fidelidade.

12. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.

12.2. O não exercício pela PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.

12.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, tal vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexistisse.

12.4. O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o foro da comarca da cidade onde foi contratado o serviço, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.5. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data.

12.6. De acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, o ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando/aceitando o TERMO DE ADESÃO disponibilizado pela PRESTADORA.

Por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento.

FORMOSA, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

    

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PRESTADORA

ASSINANTE