Contrato de
Prestação de Serviços de Conexão àInternet
TERMO DE USO
xxx
POWER CONNECT,
inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.013.679/0001-68, com sede a AV. VALERIANO DE CASTRO Nº791 - CENTRO - FORMOSA - GO,
doravante designada simplesmente PRESTADORA e seu nome,
residente àseu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente ASSINANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento tornar
disponÃÂvel ao ASSINANTE, pessoa fÃÂsica ou jurÃÂdica, o Serviço de Comunicação
MultimÃÂdia (SCM), o qual consiste no transporte e oferta de capacidade de
transmissão, emissão e recepção de informações multimÃÂdia em banda larga ou
acesso dedicado, utilizando quaisquer meios tecnológicos, dentro da área de
prestação dos serviços da PRESTADORA.
1.2 - O serviço estará disponÃÂvel 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de
interrupções devido aos motivos constantes no item 6.5 dos direitos e deveres
da PRESTADORA.
1.2.1. A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse perÃÂodo de paralisação.
2. DA CONTRATAÇAO,
DO CADASTRO, DAS CONDIÇOES DE INFRAESTRUTURA E DA INSTALAÇAO
2.1. O ASSINANTE deverá fornecer informações
verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu
cadastramento. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade
das informações prestadas, e, sendo constatada qualquer irregularidade nos
dados fornecidos, o ASSINANTE será notificado pela PRESTADORA para que
providencie as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente. A
PRESTADORA poderá suspender o fornecimento do serviço até que o cadastro seja
devidamente corrigido pelo ASSINANTE, sem interrupção dos pagamentos devidos.
2.2. O ASSINANTE autoriza a manutenção de seus
dados cadastrais nos arquivos da PRESTADORA, que somente poderá utilizá-los
para o fim pelo qual foram coletados, salvo consentimento do usuário ou ordem
judicial.
2.3. Ao cadastrar-se, o ASSINANTE receberá um login
e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço
objeto deste Contrato, a qual poderá ser posteriormente alterada, a qualquer
tempo, mediante o fornecimento dos dados do ASSINANTE.
2.3.1. A senha é pessoal e intransferÃÂvel e,
portanto, não deve ser divulgada pelo ASSINANTE a terceiros. O ASSINANTE é o
único e exclusivo responsável por danos e prejuÃÂzos decorrentes da utilização
de sua senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros, legais e
contratuais daàresultantes.
2.4. Toda e qualquer ativação ou respectivas
mudanças de instalações, configurações ou planos solicitados pelo ASSINANTE,
incluindo a posterior mudança de local da prestação do serviço, fica desde já
condicionada àexistência de disponibilidade e viabilidade técnica no local da
instalação do serviço.
2.5. É permitido ao ASSINANTE solicitar a
transferência de endereço para a mesma cidade, desde que existam condições
técnicas de instalação no novo endereço indicado. Caso deseje transferir a
prestação do serviço para um endereço onde exista previsão para atendimento
futuro do serviço, desde que tal previsão não exceda o prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da solicitação pelo ASSINANTE, a prestação do
serviço será suspensa por este perÃÂodo. Não cumprido o acima estabelecido, em
qualquer das hipóteses, rescindir-se-á automaticamente o presente, sem ônus a
qualquer das partes, exceto se houver opção prévia por FIDELIDADE vigente. Em
caso de possibilidade da transferência, em qualquer das hipóteses, o ASSINANTE
pagará a PRESTADORA a taxa de transferência vigente na ocasião.
2.6. É imprescindÃÂvel a presença do ASSINANTE ou
representante qualificado durante toda a instalação do serviço contratado no
endereço indicado pelo ASSINANTE. O mesmo deverá indicar os locais de passagem
dos cabos, de instalação dos equipamentos e indicação de dutos elétricos e/ou
hidráulicos para evitar acidentes no momento da instalação. A PRESTADORA não se
responsabiliza se, por indicação errônea do cliente, forem afetadas as
instalações elétricas, hidráulicas, de telefonia ou outras que se encontrem
instaladas no endereço indicado pelo ASSINANTE, ficando o mesmo responsável por
toda a despesa de recuperação das instalações porventura danificadas, inclusive
dos equipamentos de infraestrutura da PRESTADORA. Caso haja necessidade de
passagem de cabos e/ou equipamentos por telhados, lajes ou outras.
2.7. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE
providenciar a instalação dos equipamentos necessários àproteção de rede,
quais sejam: a) Para-raios de baixa tensão no Quadro de Distribuição de
Circuitos; b) Aterramento em conformidade com as normas técnicas; c)
Dispositivo Protetor contra Surtos (DPS) elétricos para equipamentos
eletro-eletrônicos conectados por conexão elétrica (como cabos
Metálicos/Coaxiais Ethernet/RJ45); e d) No-break. A PRESTADORA não será, em
hipótese alguma, responsabilizada por quaisquer danos causados ao ASSINANTE,
quaisquer que sejam as causas, se oriundos da não utilização ou da má
utilização dos equipamentos ora exigidos.
2.8. Para ativação dos serviços, o ASSINANTE deverá
pagar àPRESTADORA, valor de TAXA DE ATIVAÇÃO/ADESÃO, nas condições descritas
no Termo de Adesão.
3. DO COMODATO
3.1. A PRESTADORA disponibilizará ao ASSINANTE,
quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato, com prazo
de restituição, os equipamentos descritos no Termo de Adesão, ficando este
responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil
Brasileiro, devendo restituÃÂ-los àPRESTADORA, caso haja rescisão do presente
contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da rescisão,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
3.2. O ASSINANTE se responsabiliza a pagar todas as
despesas e os prejuÃÂzos advindos do comodato, observar a guarda, a diligência,
o cuidado e conservação dos equipamentos relacionados no Termo de Adesão, de
forma a restituÃÂ-los em perfeito estado de funcionamento.
3.2.1. Fica estabelecido que o valor a ser
considerado dos equipamentos descritos no Termo de Adesão será o de mercado do
equipamento na época em que se exigir o pagamento, na hipótese de extravio,
destruição ou deterioração decorrente de imperÃÂcia, negligência ou imprudência.
3.3. É vedado ao ASSINANTE alterar as
caracterÃÂsticas originais, permitir acesso a terceiros, seja pessoa fÃÂsica ou
jurÃÂdica, exceto aos técnicos da PRESTADORA devidamente identificados, ceder,
gratuita ou onerosamente, os equipamentos relacionados no Termo de Adesão ou
ainda destiná-los a finalidade diversa da aqui pactuada, sob pena de ser
considerado depositário infiel e ao pagamento de multa no valor total dos
equipamentos que estão sob domÃÂnio do ASSINANTE.
3.4. O ASSINANTE renuncia, desde já, de forma
expressa e irrevogável, a qualquer direito de retenção de tais equipamentos ao
final deste contrato, obrigando-se ainda a devolvê-los ou colocá-los ÃÂ
disposição da PRESTADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado depositário
infiel e ao pagamento de multa no valor dos equipamentos retidos.
3.5. A PRESTADORA poderá requisitar a devolução ou
substituição imediata de qualquer equipamento de sua propriedade ao ASSINANTE,
desde que o serviço prestado não seja descontinuado, e então fornecer outro
equipamento similar ou solução que obtenha os mesmos resultados.
4. DIREITOS E
DEVERES DO ASSINANTE
4.1 Efetuar os pagamentos devidos em razão dos
serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade,
forma, condições e vencimentos pactuados no presente instrumento e no Termo de
Adesão.
4.2. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE
providenciar a instalação dos equipamentos necessários àproteção de rede,
quais sejam: a) Para-raios de baixa tensão no Quadro de Distribuição de
Circuitos; b) Aterramento em conformidade com as normas técnicas; c)
Dispositivo Protetor contra Surtos (DPS) elétricos para equipamentos
eletro-eletrônicos conectados por conexão elétrica (como cabos Metálicos/Coaxiais
Ethernet/RJ45); e d) No-break. A PRESTADORA não será, em hipótese alguma,
responsabilizada por quaisquer danos causados ao ASSINANTE, quaisquer que sejam
as causas, se oriundos da não utilização ou da má utilização dos equipamentos
ora exigidos.
4.3. Ao contratar os serviços o ASSINANTE se obriga
a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo
abster-se de: a) acessar senhas, modificar dados privativos,
arquivos ou assumir identidade de terceiros; b) desrespeitar leis de direito
autoral e de propriedade intelectual; c) transmitir ou armazenar qualquer tipo
de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas,
crianças e adolescentes em cena de sexo explÃÂcito ou pornografia; d) divulgar
informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso; e) prejudicar usuários
da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos,
programas e dados existentes na rede; f)
estimular a prática de condutas ilÃÂcitas ou contrárias àmoral e aos bons
costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou
qualquer outra condição. g) Divulgar ou
anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de
expressa do destinatário a PRESTADORA.
4.4. O ASSINANTE tem conhecimento pleno de que os
serviços poderão, a qualquer tempo, serem afetados ou temporariamente
interrompidos por motivos técnicos/operacionais, em razão de reparos ou
manutenções necessárias àprestação dos serviços, independentemente de aviso
prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo ÃÂ
PRESTADORA qualquer ônus ou penalidade advindas de tais eventualidades.
4.5. A PRESTADORA não se responsabilizará
por qualquer dano ou prejuÃÂzo direto ou indireto que o ASSINANTE venha a
sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.
Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados
por vÃÂrus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e
suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet,
como não entrega ou não prestação de serviços contratados. É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE
prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
4.6. Cumprir as obrigações lhe outorgadas
legalmente pelo Artigo 57 e incisos do Regulamento Anexo àResolução ANATEL n.º
614/2013, quais sejam: (i) utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e
as redes de telecomunicações; (ii) preservar os bens da prestadora e aqueles
voltados àutilização do público em geral; (iii) efetuar o pagamento referente
àprestação do serviço, observadas as disposições deste Regulamento; (iv)
providenciar local adequado e infraestrutura necessários àcorreta instalação e
funcionamento de equipamentos da prestadora, quando for o caso; (v) somente
conectar àrede da prestadora terminais que possuam certificação/homologação
expedida ou aceita pela Anatel; (vi) levar ao conhecimento do Poder Público e
da prestadora as irregularidades de que tenha conhecimento referentes ÃÂ
prestação do SCM;
4.7. Comunicar àPRESTADORA sobre ocorrência de
falhas no funcionamento do serviço ou equipamento, mediante abertura de ordem
de serviço para atendimento no prazo previsto a cláusula 6.2 deste contrato;
4.8. É VEDADO ao ASSINANTE ceder, transferir ou
disponibilizar a prestação de Serviço de Comunicação MultimÃÂdia (SCM),
contratado com a PRESTADORA a terceiros, quer seja por cabo, rádio ou qualquer
outro meio de transmissão, sob pena de rescisão do presente contrato, bem como,
a obrigação do assinante de ressarcir àPRESTADORA os serviços não tarifados,
as perdas e danos e os lucros cessantes;
4.9. O ASSINANTE se compromete a não expor
vexatória e prejudicialmente o nome e tampouco a imagem da PRESTADORA em meios
de comunicação, tais como mÃÂdias sociais, jornais impressos, etc., ficando,
desde já, sujeito àreparação do dano causado, sem prejuÃÂzo da
responsabilização cÃÂvel e penal.
4.10. Comunicar
imediatamente àsua PRESTADORA: a) O roubo, furto ou extravio de dispositivos
de acesso; b) A transferência de titularidade do dispositivo de acesso; c)
Qualquer alteração das informações cadastrais. d) O não recebimento do
documento de cobrança.
4.11. É facultado ao ASSINANTE alterar a escolha do
plano contratado, respeitando as disposições acerca da fidelidade e sobre
eventuais alterações poderão incidir custos adicionais de implantação e/ou
ativação vigentes na oportunidade.
4.12. O ASSINANTE é responsável pela configuração,
manutenção e segurança de sua rede interna (meio de conexão àPRESTADORA) e
quanto ao seu computador e demais equipamentos utilizados no acesso. O
ASSINANTE é o único responsável pela manutenção e atualização do sistema
operacional, navegadores, antivÃÂrus, firewall, não cabendo àPRESTADORA nenhuma
providência ou participação nos procedimentos de instalação, atualização ou
licenciamento; ou mesmo nos custos que porventura incidirem, sendo de inteira
responsabilidade do ASSINANTE os danos causados ao seu equipamento em razão de
vÃÂrus ou quaisquer outros arquivos oriundos da rede mundial de computadores
(internet)
5. FIDELIDADE
5.1. A PRESTADORA faculta ao ASSINANTE a
fidelização por prazo mÃÂnimo ao serviço e plano contratado;
5.2. Os valores e serviços contratados seguem definidos no Termo de Adesão, no Contrato de Permanência e/ou Ordem de Serviço.
5.3. Na hipótese de o ASSINANTE escolher a opção
de FIDELIDADE e rescindir o presente Contrato antes do perÃÂodo
mÃÂnimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento de multa
proporcionalmente aos meses que restam de vigência da fidelidade, valor este
que será cobrado automaticamente mediante fatura. A multa contratual refere-se ao valor de 60% (sessenta por cento) do valor total das mensalidades a vencer faltantes para conclusão do contrato de permanência.
5.3.1. Durante a vigência
da FIDELIDADE, a alteração e/ou migração de pacote e/ou velocidade, para pacote
e/ou velocidade inferiores aos que se encontravam efetivamente contratados por
ocasião da fidelização, será entendida como desistência da opção de FIDELIDADE,
implicando em automática cobrança dos valores referentes aos benefÃÂcios efetivamente
gozados, na forma descrita no item 5.3 acima.
5.3.2. Findo o perÃÂodo pré-estabelecido de
FIDELIDADE, havendo interesse, e a critério da PRESTADORA, a opção FIDELIDADE
poderá ou não ser renovada, nos mesmos ou em outros moldes, mediante novo
acordo. Caso não seja renovada, a PRESTADORA não estará obrigada a conceder
qualquer benefÃÂcio. Nesta hipótese, o preço que vigorará pelos serviços
contratados será o preço integral vigente àépoca da contratação.
5.3.3. O compromisso de permanência na base de assinantes da PRESTADORA é contado a partir da data de inÃÂcio da fruição dos benefÃÂcios.
6. DIREITOS E
DEVERES DA PRESTADORA
6.1. Cumprirá àPRESTADORA respeitar a privacidade
do ASSINANTE, de modo que se comprometa a não rastrear ou divulgar informações
relativas àutilização do acesso, salvo em decorrência de ordem judicial ou de
obrigação prevista em lei.
6.2. A PRESTADORA se reserva ao direito de alterar,
a qualquer momento, o IP (Internet Protocol) atribuÃÂdo ao ASSINANTE, inclusive
nos casos de mudança de tecnologia e/ou equipamentos da PRESTADORA.
6.3. Nos planos de acesso que seja definida a
velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Mbps (megabits por
segundo), que caracterizará o máximo possÃÂvel a ser obtido, alusiva,
tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso. A
PRESTADORA utilizará de todos os meios comercialmente viáveis segundo sua
estrutura financeira para atingir a velocidade contratada, que, independente da
ação ou vontade do mesmo, pode não ser atingida devido a fatores externos e
caracterÃÂsticas intrÃÂnsecas àInternet, não havendo garantias quando os dados forem
oriundos de rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade
de tráfego.
6.4. A PRESTADORA se exime de qualquer
responsabilidade por danos e/ou prejuÃÂzos e/ou pela prática de atividades e
condutas negativas afeitas ao ASSINANTE, danosas e/ou ilÃÂcitas, através da
utilização dos canais de comunicação multimÃÂdia objetos deste Contrato.
6.5. À PRESTADORA cumpre fornecer o acesso ÃÂ
internet de maneira estável e confiável, ressalvadas, porém, as eventuais
interrupções do serviço devido à: a) Falhas nas instalações ou infraestrutura
do ASSINANTE; b) Motivos de força maior ou casos fortuitos; c) Manutenções
técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou
impossibilitem o bom funcionamento; d) Fatos supervenientes por culpa exclusiva
de terceiros que inviabilizem a continuidade normal do serviço; e) Falta de
fornecimento de energia elétrica nas dependências do ASSINANTE; f) Inobservância
às leis e normas relativas àinstalação/configuração dos equipamentos pelo ASSINANTE;
g) Alteração nos equipamentos que fazem a entrega dos sinais por pessoas não
habilitadas ou não autorizadas pela PRESTADORA.
7. SUPORTE TECNICO
7.1. A contratação do serviço inclui a prestação de
serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis,
salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no
sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia
elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas
direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato,
caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
7.1.1. O ASSINANTE reconhece que a Central de
Atendimento disponibilizada pela PRESTADORA é o meio apto a registrar
reclamações quanto aos serviços contratados, sendo taxativamente vedada a
utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes
de relacionamento, para registrar reclamações, crÃÂticas ou solicitações quanto
àPRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela PRESTADORA. O descumprimento
desta clausula poderá acarretar, a critério da PRESTADORA, na rescisão de pleno
direito do presente contrato, sem qualquer ônus àPRESTADORA, ficando o
ASSINANTE sujeito as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
7.1.2. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo,
deve certificar-se de que a dificuldade na conexão àinternet é devida a
problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da
PRESTADORA e constatado que o problema se refere ao ASSINANTE ou àsua rede
interna (computador, cabeamento interno, energia, etc.) ou incute
exclusivamente ao último, será cobrada Taxa de Visita em conformidade com a
tabela de valores vigente àépoca.
7.1.3. A Taxa de Visita, em valor consonante com a
tabela de valores vigente á época do ocorrido, também será cobrada nas
hipóteses em que houver deslocamento improdutivo de técnico, em face de
ausência do ASSINANTE ou acesso impossibilitado ou, também, nas visitas ensejadas
por mau uso do equipamento/sistema e serviços adicionais ou, ainda, quando o
ASSINANTE recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte
via telefone.
7.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 72
(setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida
diretamente para a Central de Atendimento, para efetivo atendimento.
7.3. Os serviços de suporte técnico a serem
prestados pela PRESTADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na
solução de problemas relacionados ao acesso àInternet (conexão, configurações
dos navegadores) e a esclarecimentos acerca de seu cadastro.
7.3.1. Para a realização do suporte técnico remoto
em relação àconexão, o ASSINANTE deverá estar no endereço de instalação em
frente ao roteador e/ou ao dispositivo em que está sem acesso.
7.4. A conduta do ASSINANTE, no seu contato com os
atendentes do suporte técnico da PRESTADORA não será ameaçador, obsceno,
difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em
relação àraça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do
Contrato, sem prejuÃÂzo de todas as demais medidas cabÃÂveis.
7.5. A PRESTADORA exime-se, ainda, de qualquer
responsabilidade por custos, prejuÃÂzos e/ou danos causados ao ASSINANTE ou a
terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má
implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e
relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
7.6. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos
serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais
que se refiram aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou
indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
7.7. A PRESTADORA não garante prestação de suporte
quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatÃÂveis ou conhecidos pela
PRESTADORA ou não possuam os requisitos mÃÂnimos necessários para garantir o
padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como,
velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas.
8. DAS INTERRUPÇÕES
DO SERVIÇO
8.1 Às interrupções no serviço, por faltas
atribuÃÂveis àPRESTADORA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal
do serviço, recebendo, o ASSINANTE, um crédito calculado de acordo com a
seguinte fórmula: Vd = (Vp/1440)xN, onde:
a) Vd = Valor do desconto.
b) Vp = Valor mensal do serviço conforme praticado
pela PRESTADORA.
c) N = Quantidade de unidades de perÃÂodos de 30 (trinta)
minutos.
d) 1440 = quantidade de minutos em 24 (vinte e
quatro) horas (24x60).
8.2. Para efeito de desconto, o perÃÂodo mÃÂnimo de
interrupção a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computado
a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE àPRESTADORA.
8.3. Os perÃÂodos adicionais de interrupção, ainda
que em fração de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de
desconto, como perÃÂodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
8.4. A PRESTADORA poderá realizar interrupções
programadas no serviço para possibilitar a realização de manutenções, que
poderão ter a duração máxima de 4 (quatro) horas consecutivas cada e totalizar
um máximo de 20 (vinte) horas acumuladas no mês.
9 – PREÇOS,
REAJUSTES E CONDIÇOES DE PAGAMENTOS
9.1. Pelos serviços objeto do presente instrumento,
as partes pactuam, em conformidade com o negócio jurÃÂdico perfeito e acabado,
que o ASSINANTE remunerará a PRESTADORA nos valores e condições de pagamento
ajustados no Termo de Adesão.
9.2 – Pela prestação dos serviços mensalmente, o
ASSINANTE deverá pagar àPRESTADORA os valores correspondentes previamente
acordados de acordo com o plano escolhido, conforme as seguintes
caracterÃÂsticas contidas no Termo de Adesão assinado pelo ASSINANTE. O dia do
vencimento será o que consta no objeto de cobrança, escolhido pelo ASSINANTE.
9.3. Havendo atraso no pagamento de qualquer
quantia avençada, o ASSINANTE será obrigado a acertar o valor incluindo multas,
juros e demais encargos por atraso conforme a legislação em vigor.
9.3.1. O atraso no pagamento da mensalidade nos
prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de 0,3% ao dia, correção
monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os
valores devidos e não pagos.
9.3.2. O não pagamento de qualquer parcela devida
pelo ASSINANTE dará a PRESTADORA o direito de interromper a prestação
do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de
aviso prévio.
*A suspensão dos serviços por falta de pagamento,
não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
9.4 - O valor da mensalidade, previsto no Termo de
Adesão, poderá ser reajustado a qualquer tempo, para o resgate do inicial
equilÃÂbrio econômico-financeiro necessário àprestação dos Serviços ou em caso
de modificações do regime tributário vigente. Sendo o mesmo admitido pela
legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro ÃÂndice que venha
a substituÃÂ-lo.
9.5. Para a cobrança dos valores, a PRESTADORA
poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta
corrente, cartões de débito, crédito ou outra forma de cobrança, bem como, em
caso de inadimplemento, protestar o referido tÃÂtulo ou incluir o nome do
ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC.
9.5.1. Os boletos para pagamento serão
disponibilizados ao ASSINANTE no endereço eletrônico da PRESTADORA,
encaminhados via e-mail ou acessados via sistema, facultando-se, também, a
solicitação de segunda via nos mesmos moldes da primeira.
10. DA SUSPENSAO
10.1. O presente Contrato poderá ser SUSPENSO nas
seguintes hipóteses:
10.1.1. Por inadimplemento das obrigações, conforme
Cláusula 7.3.2.
10.1.2. Por solicitação do ASSINANTE, quando
adimplente, que poderá requerer a suspensão, sem ônus, uma única vez, a cada
perÃÂodo de 12 (doze) meses, pelo prazo mÃÂnimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.
10.1.2.1. O reestabelecimento do serviço será
realizado por solicitação do ASSINANTE ou, após findo o prazo de suspensão
solicitado pelo mesmo, quando, de forma automática será retomada a prestação do
serviço e, consequentemente a cobrança mensal do mesmo.
10.1.2.2 Fica o ASSINANTE ciente que caso o mesmo
esteja vinculado a FIDELIDADE CONTRATUAL, tal obrigação ficará suspensa durante
o perÃÂodo de suspensão solicitado pelo ASSINANTE. Nesse caso, o perÃÂodo de
suspensão não será contabilizado para efeitos de cumprimento do perÃÂodo de
fidelidade contratual e acrescido ao fim do contrato.
11. PRAZO DE
VIGENCIA E DA RESCISAO
11.1. O presente contrato vigorará por prazo
indeterminado a contar da data do ingresso do ASSINANTE no sistema, que
ocorrerá com a instalação e disponibilização do serviço ora contratado.
11.2. Na hipótese de o ASSINANTE optar pela opção
Fidelidade do serviço ora contratado, o Contrato de Permanência vigorará por prazo
certo e pré-determinado a contar da data da opção, facultando-se àPRESTADORA
prorrogar o contrato nos mesmos moldes ou ofertar nova promoção,
desobrigando-se, contudo, a conceder o mesmo benefÃÂcio.
11.3. Qualquer das partes poderá rescindir o
presente Contrato a qualquer tempo, exceto na hipótese de Fidelidade, mediante
notificação a outra parte, observando as condições abaixo livremente aceitas
pelo ASSINANTE:
11.3.1. Em sendo a rescisão imotivada provocada
pelo ASSINANTE, tal pedido independe do adimplemento contratual, lhe sendo
assegurada a informação sobre eventuais condições aplicáveis àrescisão e
multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência
mÃÂnima.
11.3.2. Sem prejuÃÂzo das demais providências
cabÃÂveis, a PRESTADORA poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem
notificação prévia se o ASSINANTE descumprir quaisquer obrigações ou deveres
por ele assumidas neste instrumento ou decorrentes de Leis ou Resoluções.
11.3.3. O ASSINANTE que definitivamente não tenha
mais interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua
decisão àPRESTADORA, agendando a data de sua desconexão, devendo, ainda,
durante este perÃÂodo, cumprir integralmente com as presentes obrigações
contratuais, conforme a modalidade, oferta de capacidade escolhidas, prazo de
contratação dos serviços, assim como, obrigações advindas de benefÃÂcios
especiais condicionados àFidelidade.
12. NORMAS
APLICÃÂVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
12.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a
seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos
e obrigações decorrentes do presente contrato.
12.2. O não exercÃÂcio pela PRESTADORA de qualquer
direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual
tolerância ou demora quanto às infrações contratuais por parte do ASSINANTE,
não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de
dÃÂvida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a
outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
12.3. Caso uma ou mais disposições deste contrato
vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequÃÂvel, tal vicio não
afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e
será interpretado como se tal previsão inválida, ilegal, nula ou inexequÃÂvel
inexistisse.
12.4. O Contrato é regido pelas leis da República
Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias
dele decorrentes, o foro da comarca da cidade onde foi contratado o serviço,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.5. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou
sucessores, a qualquer tempo, declarando ainda, não estarem assinando e/ou
aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma
de vÃÂcio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que
assumem nesta data.
12.6. De acordo com as cláusulas e termos do
presente contrato, o ASSINANTE irá aderir ao presente documento
assinando/aceitando o TERMO DE ADESÃO disponibilizado pela PRESTADORA.
Por estarem assim justos e contratados firmam o
presente instrumento.
FORMOSA,
Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024
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PRESTADORA |
ASSINANTE |